Laranjeiras do Sul, 13 de Maio de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A decisão, tomada por 10 votos a 1, reacendeu o debate sobre os limites legais para medidas coercitivas no cumprimento de ordens judiciais.
Apesar de manchetes recentes tratarem o assunto como uma nova decisão, o tema já havia sido pacificado pelo STF em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941/DF. Na ocasião, os ministros reconheceram que tais restrições podem ser aplicadas como forma de garantir a efetividade dos processos judiciais, desde que respeitados certos critérios.
A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que argumentava que a suspensão da CNH e a retenção de passaporte configurariam punições inconstitucionais aos devedores. No entanto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que essas medidas são legítimas e visam assegurar o cumprimento das decisões judiciais, sobretudo diante da morosidade do sistema de execução de dívidas.
“As medidas não têm caráter punitivo, mas são instrumentos legais para proteger o credor e coibir práticas protelatórias”, afirmou Fux. Segundo ele, sua aplicação deve ser excepcional e devidamente fundamentada pelo juiz do caso, que deverá comprovar que outras medidas típicas foram ineficazes.
O STF também ressaltou que essas restrições só são válidas quando há indícios de que o devedor possui meios para quitar a dívida, mas se recusa a fazê-lo de forma deliberada ou age de má-fé.
O entendimento acompanha a jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo autoriza o juiz a adotar medidas "necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", inclusive aquelas consideradas atípicas, como a suspensão da CNH ou a restrição de passaporte.
A decisão do STF, portanto, unifica a interpretação do tema em todo o país e fornece respaldo jurídico para que magistrados adotem medidas coercitivas em casos específicos, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.
Fonte: Plantão 190